terça-feira, 5 de abril de 2011

Conheça a Legislação




Conheça as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas a bicicleta (LEI. 503/97):

- A bicicleta é um veículo e deve trafegar no mesmo sentido dos veículos motorizados (Art. 96).

- Condutores motorizados devem zelar pela segurança dos não motorizados (Art. 29).

- É dever dos orgãos rodoviários garantir a segurança na circulação dos ciclistas (Art. 21).

- Em manobra, retorno, mudança de direção, acesso a terrenos ou ao entrar em outra via, os motoristas devem ceder preferência para ciclistas e pedestres (Art. 38 e 39).

- Quando não houver vias ciclísticas, as bicicletas podem trafegar no bordo da pista, na mão e com preferência sobre os veículos motorizados (art. 58).

- O veículo motorizado deve guarda uma distância de 1,5m ao ultrapassar o ciclista, mantendo velocidade compatível com sua segurança (Art. 201 e 220).

- Sobre calçadas e passeios o ciclista deve trafegar desmontado (Art. 225).

Respeite as leis, respeite a vida. Lembre que a rua é de todos!

4 comentários:

Paulo Henrique disse...

Muito legal! As pessoas não conhecem a legislação. È ciclista trafegando na contra-mão, em cima da calçada...

Os motoristas então não tem nem o que falar... Preferência para veículos não motorizados? 1,5m de afastamento ao ultrapassar? Muito raro ver isso!

disse...

Pois é Paulo, é uma pena que as pessoas não conheçam essas leis. E quem pedala sabe que pequenas atitudes fazem toda a diferença. Por isso resolvi postar aqui, para que todos saibam que existem leis para ciclistas sim! Mas isso é uma questão de educação né? É complicado... enquanto isso, agente vai tentando informar as pessoas e fazendo a nossa parte. Por um mundo melhor! Obrigada pela visita!

julianadiasw disse...

Muito bom fê
Vou colocar no facebook,
esse tipo de informação tem que ser muiiiito divulgada...quem sabe um dia teremos mais respeito nas ruas.
beijo

disse...

É isso aí Jú! Obrigada por ajudar a divulgar!

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